Página 55 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 28 de Maio de 2020

A CCoonnttrraattaaddaa obriga-se, caso haja a necessidade de como garantia do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a adjudicação e homologação, bem como o encaminhamento da despesa e notificação formal da Tesouraria da Câmara Municipal, a recolher a importância de 5 (cinco por cento) do valor contratual, e em caso de prorrogação do contrato, a CCoonnttrraattaaddaa deverá manter esse percentual, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93 e garantia adicional se ocorrer o disposto no parágrafo 2º do artigo 48;

Caução em dinheiro ou título da dívida pública;

Seguro-Garantia;

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