inaptidão absoluta do pedido, ou seja, nas estritas hipóteses do art. 330, § 1º, do CPC, previsões legais em que não se enquadram os pedidos formulados.
Por tais fundamentos, rejeito a preliminar de inépcia.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
inaptidão absoluta do pedido, ou seja, nas estritas hipóteses do art. 330, § 1º, do CPC, previsões legais em que não se enquadram os pedidos formulados.
Por tais fundamentos, rejeito a preliminar de inépcia.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL