Página 7522 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 29 de Maio de 2020

inaptidão absoluta do pedido, ou seja, nas estritas hipóteses do art. 330, § 1º, do CPC, previsões legais em que não se enquadram os pedidos formulados.

Por tais fundamentos, rejeito a preliminar de inépcia.

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