Página 952 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Junho de 2020

Relator - Magistrado (a) Décio Rodrigues - Advs: Luiz Augusto Gonçalves da Silva (OAB: 429737/SP) - Luís Augusto Alves Pereira (OAB: 89510/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107

101XXXX-73.2019.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apelada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença de fls., cujo relatório se adota, julgou procedente o pedido deduzido na inicial para condenar a ré a ressarcir em favor da seguradora autora o montante de R$ 6.110,00 (seis mil, cento e dez reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do efetivo desembolso (fls. 30), conforme o enunciado da Súmula 54 do STJ. Diante da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas do processo, incluídos os honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, respeitando os critérios contidos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Apela a requerida e aduz para a reforma do julgado, falta de interesse de agir, vez que não houve pedido administrativo de ressarcimento de danos elétricos; conforme demonstrado, o sistema elétrico estava em perfeitas condições, não sendo possível que seja responsabilizada pelo prejuízo suportado pela apelada em face dos seus segurados; sustenta que as descargas elétricas não são de sua responsabilidade, por se tratar de evento da natureza; assevera que, embora a responsabilidade da apelante seja objetiva (art. 37, § 6º, da CF/88, e art. 25, caput, da Lei nº 8.987/95), não é integral, podendo esta ser afastada em caso fortuito e força maior, sendo este o caso dos autos; defende a aplicação da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, bem como a inexistência de defeito na prestação de serviços e de ato ilícito/nexo causal, não se desincumbindo a apelada de tal ônus probatório; imputa a responsabilidade ao segurado, posto que não houve registro nos sistemas da recorrente de qualquer ocorrência na unidade consumidora em análise, sendo que as alegadas oscilações são diretamente resultantes da falta de adequação técnica das instalações internas do usuário à demanda elétrica exigida por seus próprios equipamentos; afasta a aplicação do CDC; pugna a reversão dos honorários advocatícios. Recurso processado, preparado e contrariado. É o relatório. Ao julgamento virtual. Int. -Magistrado (a) Maia da Rocha - Advs: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Deborah Sperotto da Silveira (OAB: 51634/RS) - Páteo do Colégio - Sala 107

102XXXX-31.2017.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Alessandro de Oliveira Cano - Apdo/Apte: Banco Volkswagen S/A - Apelação Cível Processo nº 102XXXX-31.2017.8.26.0506 Relator (a): ITAMAR GAINO Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado APELANTES: ALESSANDRO DE OLIVEIRA CANO (justiça gratuita) e o BANCO VOLKSWAGEN S/A APELADOS: os MESMOS COMARCA: RIBEIRÃO PRETO Vistos. Em diligência: nos termos do art. 1007, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, deverá o banco apelante complementar o preparo recursal, comprovando o recolhimento da diferença da taxa judiciária, informada na certidão cartorária e na planilha de cálculo de fls. 404/405, correspondente a 4% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. , II, da Lei 11.608/2003 (com as alterações da Lei 15.855/2015), sob pena de, não o fazendo, reconhecer-se a deserção. Int. São Paulo, 26 de maio de 2020. ITAMAR GAINO Relator - Magistrado (a) Itamar Gaino - Advs: Leticia Manoel Guarita (OAB: 254543/SP) - Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 422269/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107

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