Página 2341 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Junho de 2020

conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006 c.c o art. 219 do CPC considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias úteis, contados da data do envio do e-mail de intimação. 8. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Fica advertida a parte demandada que, no caso de eventual proposição de reconvenção, deverá o pedido ser distribuído por dependência, nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., que assim dispõe: Art. 915. A contestação que contenha pedido reconvencional, a reconvenção, a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. 9. Pontue-se que a reconvenção deverá ser realizada em petição autônoma e, nos termos do Provimento CG Nº 18/2016, por não haver classe específica na Tabela CNJ de Classes e Assuntos, deverá ser distribuída com a classe e o assunto cadastrado no processo principal, constando, entretanto, no corpo da petição, a informação clara de que se trata de reconvenção. 10. Caso a contestação que contenha pedido reconvencional seja oferecida através do peticionamento intermediário, a teor do que dispõe o art. 915, Parágrafo único, das N.S.C.G.J. o ofício judicial deverá determinar a sua distribuição, intimando-se a parte ré para que adote as providências cabíveis. intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV: MAIZA APARECIDA GASPAR RODRIGUES (OAB 113463/SP), THIAGO D’AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

JUIZ (A) DE DIREITO GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO

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