2. A Lei estadual n. 20.190/2018, que dispõe sobre a reserva de vagas de empresas para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao Estado de Goiás, ao tratar de matéria afeta a norma geral de contratação e licitação e a direito do trabalho, cujo domínio da competência legislativa é privativo da União, ex vi do artigo 22, incisos I e XXVII, da Constituição da República, violou o princípio constitucional da separação dos Poderes, como também a norma do artigo 4º, inciso II, da Constituição do Estado de Goias.
3. Verificada a incompatibilidade formal do dispositivo impugnado com o ordenamento constitucional vigente, é de rigor o julgamento de procedência do pedido inicial formulado em processo objetivo de controle de constitucionalidade, com supressão integral do texto guerreado, observado o regular efeito ex tunc, eis que não configuradas as excepcionais hipóteses do art. 27, da Lei n. 9.868/99.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.