Os critérios utilizados de correção monetária e juros de mora (danos materiais e morais) devemser aqueles adotados no Manualde Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução CJF nº 267/13, que condensa todos os índices analisados pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, adotando, inclusive, o entendimento firmado pelo E. STF no julgamento do RE nº 870.947 (tema 810), comrepercussão geralreconhecida.
No que se refere aos dispositivos que se pretende prequestionar, quais sejam, art. 237, da CF; art. 44 do DL nº 37/1966; art. 23, do DL nº 1.455/1976; artigos 18 e 19 do Decreto nº 4.543/2002, tais regramentos não restaramviolados, sendo inclusive despicienda a manifestação sobre todo o rol, quando a solução dada à controvérsia posta declinouprecisamente o direito que se entendeuaplicávelà espécie.
No mais, pretendemas embargantes ourediscutir matéria já decidida, o que denota o caráter infringente dos presentes embargos, ou, a título de prequestionamento, que esta E. Corte responda, articuladamente, a quesitos ora formulados.