Página 16 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 5 de Junho de 2020

c.3. Não será permitido apresentar comprovação de vínculo de um mesmo profissional, em mais de uma licitante, sob pena de inabilitação de ambas. (Grifou-se)

O art. 30, II da Lei Federal n. 8666/1993 trata da documentação a ser exigida para comprovar a qualificação técnica:

Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

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