Página 956 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Junho de 2020

Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - J.C.S. - Vistos. 1. Determino à exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo do presente incidente de Cumprimento de Sentença; Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1º grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www. tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. No mais, nos termos do artigo 801 do Código de Processo Civil, emende a exequente a inicial, também no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, para instruí-la com cópias de todos os documentos pertinentes, sobretudo para: a) juntar procuração específica para o presente Cumprimento de Sentença; b) comprovar o recolhimento do valor da taxa de mandato, com rigorosa observância, quando do preenchimento da guia DARE-SP, das exigências previstas no Provimento CG nº 33/2013 da E. Corregedoria Geral da Justiça; Int. - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP), VIVIANA FONTANA RIDOLPHO (OAB 272509/ SP)

Processo 006XXXX-58.2019.8.26.0100 (processo principal 112XXXX-21.2018.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.O.G. - - A.G.F. - Vistos. Observada a manifestação da douta Representante do Ministério Público (fls.178), manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, se pretende a conversão e o prosseguimento do presente incidente pelo rito da penhora. Int. - ADV: LETICIA PAIVA FERNANDEZ BAYON (OAB 392588/SP), NUBIA FRANCINE LOPES ANDRADE (OAB 292300/SP)

Processo 008XXXX-96.2019.8.26.0100 (processo principal 103XXXX-31.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Fixação - G.F.Q.A. - Vistos. Fls. 82: Converto o rito do presente cumprimento de sentença para o da expropriação de bens, observado o artigo 523, caput e §§ 1º a , do Código de Processo Civil. Apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo atualizada e discriminada do valor do crédito exequendo. Int. - ADV: ANDRE GIANNINI (OAB 299791/SP), CAMILA PRADO FURUZAWA (OAB 312742/SP)

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