artigo 1.030, II, do CPC. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no exame do processamento do Recurso Extraordinário já interposto.
Publique-se.
Brasília, 22 de junho de 2020.
artigo 1.030, II, do CPC. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no exame do processamento do Recurso Extraordinário já interposto.
Publique-se.
Brasília, 22 de junho de 2020.