Página 690 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 30 de Junho de 2020

como matéria de defesa, por insuficiência descritiva e ausência de atividade inventiva pelas anterioridades W092/22653 e WO94/10202, enquanto nesta a pretensão de invalidade decorre da alteração do QR fora do prazo e para além da cláusula finalística do art. 32 da LPI, ausência de unidade da invenção, violação ao

parágrafo único do art. 40 da LPI, insuficiência descritiva e falta de atividade inventiva, sendo esta última

baseada em um conjunto de anterioridades mais extenso;

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