As penas de multa são aplicadas de forma distinta e integralmente (art. 72, CP). Assim, a pena de multa do crime de usurpação será somada à pena de multa do crime ambiental, totalizando uma pena de 20 (vinte)
dias-multa, sendo o valor do dia-multa o já fixado anteriormente.
1.3) Do crime do artigo 2º da Lei nº 8.176/91 praticado em 10/04/2017