Página 3044 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Julho de 2020

As penas de multa são aplicadas de forma distinta e integralmente (art. 72, CP). Assim, a pena de multa do crime de usurpação será somada à pena de multa do crime ambiental, totalizando uma pena de 20 (vinte)

dias-multa, sendo o valor do dia-multa o já fixado anteriormente.

1.3) Do crime do artigo da Lei nº 8.176/91 praticado em 10/04/2017

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