Página 459 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2 de Julho de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

jurisdicionais ordinárias do preceito federal ora em exame aos casos em que indicada a incidência da novatio legis in mellius, para os fins de exclusão da causa de aumento de pena constante do art. 157, § 2º , I, do Código Penal, revogado pela Lei 13.654/2018. Precedentes. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento” (ARE 1234080-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe 21.5.2020).

“Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de inconstitucionalidade formal do artigo da Lei 13.654/2018. Reanálise de todos os documentos constantes do processo legislativo. 3. Impossibilidade em sede de recurso extraordinário. Súmula 279. 4. Agravo improvido” (ARE 1176106-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJe 28.02.2019).

Por conseguinte, não merece seguimento o recurso extraordinário, consoante também se denota dos fundamentos da decisão que desafiou o recurso, aos quais me reporto e cuja detida análise conduz à conclusão pela ausência de ofensa a preceito da Constituição da República.

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