Página 230 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de Julho de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

Supremo Tribunal.

3. O objeto da presente reclamação é o processamento, em juízo criminal, da ação n. 000XXXX-75.2018.8.26.0196, na qual Marcos Antônio Naves Júnior foi denunciado pela prática, dez vezes, do delito do inc. II do art. da Lei n. 8.137/90 (fl. 6-7, e-doc. 4).

4. Na jurisprudência deste Supremo Tribunal se assentou que a legitimidade ativa ad causam para o ajuizamento da reclamação exige a demonstração, pelo reclamante, de que o ato que descumpriria a decisão proferida em controle abstrato de constitucionalidade ou súmula vinculante tenha alcançado sua esfera jurídica.

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