Supremo Tribunal.
3. O objeto da presente reclamação é o processamento, em juízo criminal, da ação n. 000XXXX-75.2018.8.26.0196, na qual Marcos Antônio Naves Júnior foi denunciado pela prática, dez vezes, do delito do inc. II do art. 1º da Lei n. 8.137/90 (fl. 6-7, e-doc. 4).
4. Na jurisprudência deste Supremo Tribunal se assentou que a legitimidade ativa ad causam para o ajuizamento da reclamação exige a demonstração, pelo reclamante, de que o ato que descumpriria a decisão proferida em controle abstrato de constitucionalidade ou súmula vinculante tenha alcançado sua esfera jurídica.