Página 541 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Julho de 2020

parcelas vencidas, acrescidas de juros e de correção monetária.

Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/1995, c/c art. , da Lei n. 10.259/2001, passo ao julgamento do feito.

O auxílio-reclusão está previsto no art. 201, IV, da Constituição da República/1988, destinando-se a amparar os dependentes dos segurados de baixa renda, impedidos de trabalhar em virtude do cumprimento de pena privativa de liberdade.

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