mercadoria, além de exercer e deter controle rigoroso na execução do contrato.
Artigo 3º. Deverão ainda, registrar no Livro de Ocorrências todos os fatos relacionados com a execução do Contrato, a teor do art. 67, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
Artigo 4º. Revogar as disposições em contrário;