Página 11 do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOEPB) de 4 de Julho de 2020

mercadoria, além de exercer e deter controle rigoroso na execução do contrato.

Artigo . Deverão ainda, registrar no Livro de Ocorrências todos os fatos relacionados com a execução do Contrato, a teor do art. 67, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

Artigo 4º. Revogar as disposições em contrário;

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