reclamada, um que teve início no dia 9/2/2000 e outro que teve início no dia 13/3/2003.
Na inicial, o reclamante menciona apenas o contrato mantido a partir do dia 9/2/2000 , de forma que vou considerar apenas o contrato indicado na inicial, com base no artigo 492 do Novo Código de Processo Civil[3] c/c 769 da CLT.
Conforme explicado acima, o extrato analítico de fls. 12/30 não tem relação com o presente feito, mas apenas e tão somente o de fls. 30/51.