administrativo, devendo o segurado, antes do término do prazo acima, requerer a prorrogação do benefício junto ao INSS.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e indefiro o pedido de prioridade .
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.