Página 792 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Julho de 2020

administrativo, devendo o segurado, antes do término do prazo acima, requerer a prorrogação do benefício junto ao INSS.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e indefiro o pedido de prioridade .

Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95 c/c o art. da Lei 10.259/01.

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