instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.
Das férias
Dispõem os artigos 134, § 1º e 143 da CLT, respectivamente, que
instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.
Das férias
Dispõem os artigos 134, § 1º e 143 da CLT, respectivamente, que