Página 16112 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Julho de 2020

responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, dentro de determinado prazo, das obras concluídas. (…) O incorporador, portanto, compromete-se a construir o edifício e a entregar, a cada adquirente, a sua respectiva unidade, dentro de certo prazo e de

determinadas condições (Lei n. 4591/64, art. 29). Isto porque, como o incorporador faz uma venda

antecipada, a operação se realiza sob a forma de promessa de venda.

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