responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, dentro de determinado prazo, das obras concluídas. (…) O incorporador, portanto, compromete-se a construir o edifício e a entregar, a cada adquirente, a sua respectiva unidade, dentro de certo prazo e de
determinadas condições (Lei n. 4591/64, art. 29). Isto porque, como o incorporador faz uma venda
antecipada, a operação se realiza sob a forma de promessa de venda.