Página 66 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 21 de Julho de 2020

não dispensa autorização judicial. SEDE DO JUÍZO: Rua Benjamin Constant, 1165, Centro - CEP 69900-064, Fone: 3211-5476, Rio Branco-AC - E-mail: vafam1rb@tjac.jus.br.

ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 071XXXX-54.2018.8.01.0001 - Interdição - Interdição - INTERTE: M.T.S. - INTERDO: N.B.T. - EDITAL DE INTERDIÇÃO (Curatela - Art. 749 do CPC/2015 - Prazo: 10 dias). INTERDITO: NADIR DE BARCELOS TARGA FINALIDADE: Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a interdição da pessoa acima, conforme transcrito na parte inferior deste edital, e nomeadoa a curador (a) abaixo, a qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. CURADORA: MARIA TARGA SILVA. CAUSA: DEPENDÊNCIA QUÍMICA DE CID - F 07 e F 10.8 LIMITES: Estabeleço como limites para a curadora a necessidade de autorização judicial para eventual alienação de bens da curatelada e demais atos de disposição patrimonial, dos quais a lei não dispensa autorização judicial. SEDE DO JUÍZO: Rua Benjamin Constant, 1165, Centro - CEP 69900-064, Fone: 3211-5476, Rio Branco-AC - E-mail: vafam1rb@tjac.jus.br.

ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC) - Processo 071XXXX-64.2017.8.01.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: R.H.B.O. - INTERDA: J.B.O. - EDITAL DE INTERDIÇÃO (Curatela - Art. 749 do CPC/2015 - Prazo: 10 dias) INTERDITA: JOVANKA BRADY DE OLIVEIRA FINALIDADE: Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a interdição da pessoa acima, conforme transcrito na parte inferior deste edital, e nomeado (a) o (a) curador (a) abaixo, o (a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. CURADOR: RODRIGO HEITOR BRADY DE OLIVEIRA. CAUSA: RETARDO MENTAL. LIMITES: Estabeleço como limites para o curador a necessidade de autorização judicial para eventual alienação de bens da curatelada e demais atos de disposição patrimonial, dos quais a lei não dispensa autorização judicial. SEDE DO JUÍZO: Rua Benjamin Constant, 1165, Centro - CEP 69900-064, Fone: 3211-5476, Rio Branco-AC -E-mail: vafam1rb@tjac.jus.br. Rio Branco-AC, 16 de Abril de 2020. Francisco das Chagas Vilela Júnior Juiz de Direito

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