Pois bem. O Código Civil de 1916, em seu artigo 1133, II, assim estabelecia:
Art. 1.133. Não podem ser comprados, ainda em hasta pública: (…)
II - Pelos mandatários, os bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados.
Pois bem. O Código Civil de 1916, em seu artigo 1133, II, assim estabelecia:
Art. 1.133. Não podem ser comprados, ainda em hasta pública: (…)
II - Pelos mandatários, os bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados.