Página 1646 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Julho de 2020

Pois bem. O Código Civil de 1916, em seu artigo 1133, II, assim estabelecia:

Art. 1.133. Não podem ser comprados, ainda em hasta pública: (…)

II - Pelos mandatários, os bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados.

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