Página 3061 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Julho de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

universal, a despeito de a decisão condenatória eventualmente ter sido proferida em momento posterior.

Outrossim destacou que, considerando casos assemelhados, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assevera que enquanto não transitada em julgado a sentença de encerramento da recuperação judicial, o respectivo Juízo permanece competente para deliberar acerca do patrimônio da empresa recuperanda.

Por fim assegurou que que as execuções individuais permanecem suspensas mesmo após decorrido o prazo de cento e oitenta dias previsto no art. da Lei 11.101/2005, em homenagem ao princípio da conservação da empresa, inserido no art. 47 do mesmo diploma legal.

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