universal, a despeito de a decisão condenatória eventualmente ter sido proferida em momento posterior.
Outrossim destacou que, considerando casos assemelhados, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assevera que enquanto não transitada em julgado a sentença de encerramento da recuperação judicial, o respectivo Juízo permanece competente para deliberar acerca do patrimônio da empresa recuperanda.
Por fim assegurou que que as execuções individuais permanecem suspensas mesmo após decorrido o prazo de cento e oitenta dias previsto no art. 6º da Lei 11.101/2005, em homenagem ao princípio da conservação da empresa, inserido no art. 47 do mesmo diploma legal.