Página 8309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Julho de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

de utilizar, fruir e dispor da obra artística, garantia que decorre do art. da Constituição Federal de 1988.

3. O art. 24 da Lei n. 9.610/1998 traz a relação dos direitos morais do autor, consistente na possibilidade de reivindicação e modificação da criação, conservação de obra inédita, retirada de circulação ou suspensão de utilização já autorizada, bem como o de assegurar a integridade da criação intelectual.

4. De acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei de Direitos Autorais, não são todas e quaisquer modificações que violam a integridade da obra, mas somente aquelas capazes de atingir a honra e a reputação do autor ou de prejudicar a sua criação intelectual .

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