SENTENÇA
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a conceder e liberar em favor da parte autora as parcelas do auxílio emergencial a que faz jus (a partir da 2ª parcela, em maio de 2020), na forma acima excplicitada, em decorrência do requerimento administrativo realizado no dia
07/04/2020 (Evento 4, OUT4).