Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523,§ 2º, NCPC.
Por ocasião da intimação deverá também a executada ser cientificada de que, transcorrido o prazo
estabelecido no art. 523, NCPC para cumprimento voluntário da obrigação, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525, NCPC.