Página 9 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 5 de Agosto de 2020

Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523,§ 2º, NCPC.

Por ocasião da intimação deverá também a executada ser cientificada de que, transcorrido o prazo

estabelecido no art. 523, NCPC para cumprimento voluntário da obrigação, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525, NCPC.

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