Art. 1º Aprovar o projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A. (CNPJ: 24.227.491/0001-76 e Inscrição SUFRAMA: 20.0126.32-6), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 186/2020 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, código SUFRAMA 1248, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Estabelecer para o produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes limites anuais de importação de insumos: