Página 43 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 7 de Agosto de 2020

profissional, ajustado seus interesses mediante conciliação, são homologadas as cláusulas por eles ajustadas e que tinham sido trazidas em dissídio coletivo parcial, considerado que as novas regras estipuladas por meio de Termo Aditivo decorrem das novas condições de trabalho surgidas por efeito da pandemia COVID-19. 2. Aplicação dos artigos 863, da CLT 105 do Regimento Interno deste Tribunal. Homologação do acordo.

Trata-se de Dissídio Coletivo com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizado por SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST - e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT, em face do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SENALBA/RN.

Os autores explanaram na petição inicial (Id ea16c30), sobre sua condição como entidades integrantes do Sistema S, afetos aos serviços sociais autônomos, e que recebem contribuições parafiscais, pagas pelas entidades patronais de atividade econômica relacionadas às suas finalidades. Alegaram que em virtude da pandemia global do COVID-19 fora decretado pelo Congresso Nacional o estado de calamidade pública, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e fora publicada a MP 932/20, a qual estabeleceu a redução pela metade, pelo período de 3 meses, das alíquotas de contribuição às Entidades autoras com o aumento de 3,5% para 7% da alíquota de retribuição, cujo valor é destinado à Receita Federal.

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