Página 1008 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 7 de Agosto de 2020

que recolheram sem a indicação de sindicato ou entidade de grau superior.

3. É evidente que a impetrante busca obter informações relativas a terceiros, situação que não está inserida nas previsões do art. , inciso I, da Lei n. 9.507/1997 e do art. , inciso LXXII, alínea a, da Constituição Federal, como já concluiu o magistrado a quo. 4. Sentença confirmada.

5. Apelação desprovida.

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