que recolheram sem a indicação de sindicato ou entidade de grau superior.
3. É evidente que a impetrante busca obter informações relativas a terceiros, situação que não está inserida nas previsões do art. 7º, inciso I, da Lei n. 9.507/1997 e do art. 5º, inciso LXXII, alínea a, da Constituição Federal, como já concluiu o magistrado a quo. 4. Sentença confirmada.
5. Apelação desprovida.