Página 1613 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Agosto de 2020

ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, a FESP/PGE demonstrar nos autosque deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo e independentemente de nova intimação, tal obrigação do beneficiário. Anote-se. - ADV: LUCIANO LANDINI DE LIMA (OAB 143772/SP)

Processo 150XXXX-34.2020.8.26.0613 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -EMERSON GUILHERME DELEGABIO PAVAN - Vistos. Fls. 149/150. A Autoridade Policial foi comunicada da autorização para destruição da droga aprendida (fls. 64), portanto, encerrado o processo proceda-se à destruição da amostra reservada para contraprova, conforme art. 72 da Lei 11.343/2006 com redação atribuída pelo art. 4 da Lei 12.961/2014. Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos. Dê-se ciência a defesa do acusado da juntada do laudo pericial. Anote-se. - ADV: FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB 355331/SP)

Processo 150XXXX-35.2018.8.26.0575 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - F.C.B.D. - Vistos. FRANCISCO CARLOS BOLDRIN DUARTE, qualificado nos autos, foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, a cumprir a pena de 03 (três) meses de detenção, no regime aberto (fls.132/143). A decisão transitou em julgado, tendose expedido mandado de prisão em desfavor do sentenciado e, após o cumprimento, foram fixadas as condições do regime estabelecido e realizada a audiência de advertência (fls.169/170). Decorrido o prazo da reprimenda, foi expedido alvará de soltura e certificado o cumprimento da pena. Manifestou-se nos autos o Representante do Ministério Público, requerendo a extinção da punibilidade. D E C I D O Ante o acima exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado FRANCISCO CARLOS BOLDRIN DUARTE, nestes autos em face de seu cumprimento. Façam-se as anotações necessárias e comunicações de praxe. Ausente interesse recursal a presente sentença trânsito em julgado nesta data. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Ciência ao M. Público. - ADV: PATRÍCIA CARLA RATINE FRIGO (OAB 239232/SP)

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