Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Proc. 005XXXX-51.2019.8.19.0001 - LBA FUTURO PARTICIPAÇÕES LT'DA (Adv (s). Dr (a). DANIEL LEITE BRANDAO (OAB/RJ-091516) X MERCEARIA PORTO DO PREÇO LTDA E OUTRO (Adv (s). Dr (a). LUIZ FELIPE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES (OAB/RJ-154835), Dr (a). ALINE FERREIRA DE MATTOS (OAB/RJ-132515), Dr (a). MÁRIO FIGUEIREDO BARBOSA NETO (OAB/RJ-118750) Regularize-se o acordo nos termos da certidão de fls. 525, no prazo de 48 horas, sob pena de não homologação do acordo.
Proc. 015XXXX-08.2020.8.19.0001 - MARIA CRISTINA SALGADO VILLELA, Procurador: MARY LUCIA HISSA (Adv (s). Dr (a). JOÃO ROBERTO LAGO MEIRA DE CASTRO (OAB/RJ-053335) X JOSÉ CLAUDIO COSTA DE ALBUQUERQUE Despacho: ...ealizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.III - Nos termos do artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, do artigo 1º da lei 11.419/2006, do artigo 272 do CPC e de conformidade ainda com a possibilidade permitida pelo AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/ 2020, proceda-se a intimação, tanto dessa decisão quanto das posteriores nesse processo, através do diário oficial eletrônico, tal como expressamente autorizado e validado pelo STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1521267 / CE, Min. Og Fernandes, DJe 17/06/2020.IV - Em caso de purga da mora fixo os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da dívida.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2020.MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz de Direito