Página 1124 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Agosto de 2020

Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. da Lei n. 10.259/01, c/c art. 55, da Lei n. 9.099/95.

Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos virtuais à colenda Turma Recursal.

Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos.

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