i) respeitar o prazo para conclusão de todo o sistema de sinalização náutica previsto para a área cedida, bem como para o início de implementação do respectivo projeto que é de até 6 (seis) meses, e o prazo para a conclusão da implementação do empreendimento projetado que é de até 3 (três) anos, ambos contados da publicação do presente contrato;
j) o (a) OUTORGADO (A) CESSIONÁRIO (A) é responsável pelos atos praticados pelo uso da área cedida;
k) manter os dados cadastrais atualizados junto à OUTORGANTE CEDENTE, independentemente de ato especial.