Página 9 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Agosto de 2020

Diário Oficial da União
há 4 anos

i) respeitar o prazo para conclusão de todo o sistema de sinalização náutica previsto para a área cedida, bem como para o início de implementação do respectivo projeto que é de até 6 (seis) meses, e o prazo para a conclusão da implementação do empreendimento projetado que é de até 3 (três) anos, ambos contados da publicação do presente contrato;

j) o (a) OUTORGADO (A) CESSIONÁRIO (A) é responsável pelos atos praticados pelo uso da área cedida;

k) manter os dados cadastrais atualizados junto à OUTORGANTE CEDENTE, independentemente de ato especial.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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