Página 4408 da Marcas do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 18 de Agosto de 2020

há 4 anos

Pela caducidade

Os registros de marca listados a seguir estão extintos em vista de declaração de caducidade total, nos termos do inciso III do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

Art. 142 - O registro da marca extingue-se:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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