Página 23 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 18 de Agosto de 2020

4.4.1. Ausência de justificativas para utilização da modalidade Pregão, na forma “Presencial”, em detrimento da forma “eletrônica”, levando em consideração a atual legislação de enfrentamento à pandemia (COVID-19), que sugere o isolamento social, bem como a orientação contida no § 1º do artigo do Decreto Federal nº 5.504/05 (item 2.2 do presente Relatório);

4.4.2. Validade das certidões para comprovação de qualificação econômica (item 7.3. do edital), considerando-se os termos da Portaria Conjunta nº 555/20 quando da análise dos documentos de habilitação, haja vista a atual condição de enfrentamento à pandemia (COVID-19), e a orientação de extensão da validade de certidões conforme orientação da referida Portaria (item 2.7 do presente Relatório);

4.4.3. Suposta estimativa excessiva do objeto, possível violação ao § 4º do artigo da Lei nº 8.666/93 (item 2.8 do presente Relatório);

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar