4.4.1. Ausência de justificativas para utilização da modalidade Pregão, na forma “Presencial”, em detrimento da forma “eletrônica”, levando em consideração a atual legislação de enfrentamento à pandemia (COVID-19), que sugere o isolamento social, bem como a orientação contida no § 1º do artigo 1º do Decreto Federal nº 5.504/05 (item 2.2 do presente Relatório);
4.4.2. Validade das certidões para comprovação de qualificação econômica (item 7.3. do edital), considerando-se os termos da Portaria Conjunta nº 555/20 quando da análise dos documentos de habilitação, haja vista a atual condição de enfrentamento à pandemia (COVID-19), e a orientação de extensão da validade de certidões conforme orientação da referida Portaria (item 2.7 do presente Relatório);
4.4.3. Suposta estimativa excessiva do objeto, possível violação ao § 4º do artigo 7º da Lei nº 8.666/93 (item 2.8 do presente Relatório);