Página 18794 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 20 de Agosto de 2020

rescisórias e não tendo a parte reclamada procedido ao pagamento do valor que entendia devido a título de verba rescisória incide na multa prevista no artigo 467 da CLT, no valor postulado (R$2.110,93);

- A autora faz jus a aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT, no valor postulado (R$ 1200,00).

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