Página 9 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Agosto de 2020

Sustentou que a decisão do TCU deve ser anulada pelos seguintes motivos: (a) O documentário foi

efetivamente produzido, lançado e exibido em festivais e cinemas nacionais e estrangeiros; (b) ANCINE

aprovou as prestações de contas apresentadas pelas Autoras; (c) Lei nº 8.685/93 não exige a apresentação da versão final do filme em formato com bitola de 35 mm, sendo que tal exigência somente foi instituída

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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