Sustentou que a decisão do TCU deve ser anulada pelos seguintes motivos: (a) O documentário foi
efetivamente produzido, lançado e exibido em festivais e cinemas nacionais e estrangeiros; (b) ANCINE
aprovou as prestações de contas apresentadas pelas Autoras; (c) Lei nº 8.685/93 não exige a apresentação da versão final do filme em formato com bitola de 35 mm, sendo que tal exigência somente foi instituída