Página 133 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 27 de Agosto de 2020

produzido pela autora/agravada é de uso exclusivo, ante o registro do desenho industrial no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, o que atrai a proteção da Lei 9.279/1996, em especial dos artigos 42 e 109. Por sua vez, é certo que a regulamentação atualmente prevista na NBR 14.222/2005 - ABNT admite dois sistemas de acondicionamento de embalagens, quais sejam: sistema retornável intercambiável e; embalagem retornável de envase exclusivo, o que corrobora a probabilidade do direito apta a concessão da tutela antecipada pleiteada.

3. Presente ainda o perigo de dano ao uso privativo da agravada, pela utilização dos garrafões de água por outras empresas, já que desenvolveu o seu modelo específico de garrafão e optou por ficar de fora do sistema intercambiário para individualizar de forma mais contundente a sua marca. Manutenção da decisão agravada que se impõe.

4. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.

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