Página 5247 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 1 de Setembro de 2020

Sabe-se que o contrato de seguro constitui uma convenção por meio da qual alguém adquire, mediante pagamento de um prêmio, o direito de exigir da outra parte uma indenização, caso ocorra o risco futuro assumido. É um contrato bilateral, oneroso, aleatório e de adesão.

Seu objetivo, portanto, é garantir o interesse – jurídico ou econômico - legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminados.

Sobre o tema, preconizam os artigos 757 e 358 do Código Civil, in verbis:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar