Página 6 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 2 de Setembro de 2020

(7549/AM), Dr. Bruno Barbosa dos Reis Glória (9432/AM), Dr. Douglas Aleixo Santos da Cruz (9426/AM). Fica a parte Agravante intimada na pessoa de seus advogados Dr. Linconl Freire da Silva (11125/AM), Dr. Mauricio Lima Seixas (7881/AM) e Dr. Gláucio Herculano Alencar (11183/AM) para tomar tomar ciência do indeferimento do pedido de efeito suspensivo ativo ao presente Agravo e Agravada intimada, na pessoa de seus advogados Dr. Mário da Cruz Glória (4013/AM), Dr. André Guimarães da Cruz (7549/AM), Dr. Bruno Barbosa dos Reis Glória (9432/ AM), Dr. Douglas Aleixo Santos da Cruz (9426/AM), para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Em 31 de agosto de 2020. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior-Relator.

De ordem do Excelentíssimo Sr. Desembargador Aristóteles Lima Thury, Relator nos autos de Ação Rescisória nº 400XXXX-70.2020.8.04.0000, ManauSAm em que é Autor Mario Marcelo da Silva Vilhena, Advogado Dr. Roberto da Silva Tavares (3160/AM) e Réus PMF Transportes Especiais LTDA e Bradesco Seguros SA Fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu advogado Dr. Roberto da Silva Tavares (3160/AM), para tomar ciência do indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela rescisória, bem como, se manifestar acerca da certidão juntada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 169/170, assim como quanto ao Aviso de Recebimento que consta das fls. 155/158. Em 31 de agosto de 2020. Desembargador Aristóteles Lima Thury-Relator.

De ordem do Excelentíssimo Sr. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator nos autos de Agravo de Instrumento nº 400XXXX-79.2020.8.04.0000, ManauSAm em que é Agravante O Estado do Amazonas, Procurador Dr. Leandro Venicius Fonseca Rozeira (10483/AM) e Agravado Mercantil Nova Era LTDA, Advogado Dr. Ivson Coêlho (550A/AM). Fica a parte Agravada intimada, na pessoa de seu advogado Dr. Ivson Coêlho (550A/AM), para apresentar, querendo, as contrarrazões em conformidade do art. 1.019, II do NCPC. Em 28 de agosto de 2020. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira JúniorRelator.

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