Página 118 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 4 de Setembro de 2020

constantes do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Bem como, caso ainda não tenha recolhido e não tendo sido deferido o benefício da gratuidade da justiça de forma total, no mesmo ato, intimo a parte interessada, sem necessidade de nova publicação, para, recolher os emolumentos pertinentes à consulta do sistema BACENJUD, conforme Lei nº 4.408/2016, e junte comprovante de recolhimento, caso ainda não tenha o feito.

ADV: STELISY SILVA DA ROCHA (OAB 7989/AM), ADV: JOSÉ ESTEVÃO XAVIER (OAB 8824/AM) - Processo 064XXXX-57.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível -Concessão - REQUERENTE: Bruna Maria Macena da Costa - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ e nos termos do art. 535 do CPC, intimo a autarquia previdenciária para impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.

ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB 1456/AM) - Processo 064XXXX-92.2020.8.04.0001 - Monitória -Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento dos Correios juntado na fl.187 sem cumprimento ou com cumprimento negativo, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Caso na manifestação da parte acerca do parágrafo acima contenha requerimento de expedição de novo mandado, carta ou de consulta de novo endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA AS CUSTAS das respectivas diligências, conforme respectivo regulamento, e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar