Página 1414 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Setembro de 2020

Processo 102XXXX-63.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Anderson da Silva Cavalcante - - Edson da Silva Cavalcante - - Vanessa da Silva Cavalcante - Autarquia Hospitalar Municipal - - Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês - - Jose Renato Negrao e outro - Vistos. Informem as partes se houve a realização da prova pericial. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PENA (OAB 60691/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP), RAFAEL SANTOS PENA (OAB 416477/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/ SP), JULIANA FRANCISCA LETTIERE (OAB 145921/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)

Processo 103XXXX-93.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - Raquel da Silva Alves - -Vanessa Cristina de Santana - - Valquiria Amalia Toresan Marques - - Teresa Maisa dos Santos - - Solange Oliveira da Silva - - Silesia Luzia dos Santos - - Rosangela Aparecida Malavazi - - Regina Lúcia Tenório - - Aurineide Mantovani Gama - - Mércia Valéria Bragion - - Josemar Pereira de Lira - - Janaina Aparecida Gonçalves - - Geovani de Vasconcelos Ribeiro - - Erica Cristina Damazo - - Emanuela Cristina Amoroso de Lima - - Antonio de Padua Limberti - - Adriana Augusta da Costa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 124: A ação não tem como prosperar por inércia da parte autora - certidão de decurso. Dada a oportunidade, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para o autor regularizar a inicial, acabou por quedar-se inerte. Por tais motivos, impõe-se a extinção do processo sem o julgamento do mérito, como medida de rigor. ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”, observada a gratuidade judiciária deferida. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP)

Processo 103XXXX-62.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Ribeiro e Costa Equipamentos de Segurança Ltda Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 547/620: À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP), VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/SP), LUAN GOMES (OAB 347019/SP)

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