Página 1305 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Setembro de 2020

benefícios da Justiça Gratuita. O artigo 334 do Código de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação. Porém, entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no artigo , inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo do Código de Processo Civil, além de contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação dos procedimentos em busca de maior celeridade processual. Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes. Cite-se o réu para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, entregar a coisa ou executar a obrigação de fazer ou não fazer, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, cientificando-o de que, cumprindo voluntariamente a obrigação no prazo mencionado, ficará isento do pagamento das custas processuais. No mesmo prazo e independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória. Não sendo cumprida a obrigação e não sendo opostos embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Intime-se. - ADV: LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP), LUCAS DE CARVALHO BORGES (OAB 447417/SP)

Processo 100XXXX-92.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jacg Participacoes Ltda - Mercedes Aparecida Formigari Drago - Intime-se o Sr. João Flávio Drago, através do procurador da requerida, para que se manifeste sobre o requerimento ministerial de fls. 127/128, observando-se que o fórum já retomou o atendimento presencial. -ADV: PAULO CESAR SCAVARIELLO JUNIOR (OAB 219889/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)

Processo 101XXXX-30.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Pamela Teixeira Martins Martin - Banco Bradesco S.A. - Ciência à(o)(s) interessado (a)(s) acerca da resposta de ofício juntada (fls. 260/261). - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 83088/RS)

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