( )
Entrementes, deve ser novamente repisado, que a mensagem di‚c†tid… Žo re¤erido ŒŠ¡ Žão ¤oi ‚e¿†er direcioŽ…d… … pÁ§‹ico‚ o† terceiro‚” mas a grupo fechado do WHATSAPP, bem como que, como bem asseverou o re‹…tor do ŒŠ¡” Žão o†ve ‚e¿†er ŽeŽ †m… reperc†‚‚ão ‚oci…‹” Žem tampouco denegriu a imagem do MP, tendo-se presentes os vetores de comport…meŽto de‹iŽe…do‚ pe‹o …rti’o ¾ÀÍ d… oŽ‚tit†i“ão ©eder…‹ e pe‹… ‡ 75/93.”
3. Com base nessas considerações, e sob invocação dos requisitos estabelecidos no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, foram deduzidos os seguintes pedidos: