Página 674 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Setembro de 2020

Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, anular parcialmente, de ofício, a sentença para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC, no que diz respeito ao pleito da ação monitória, dar parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor do dano moral no pleito reconvencional e para excluir a condenação da CEF ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.

Rio de Janeiro, 31/08/2020 (data do julgamento).

POUL ERIK DYRLUND

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