Página 465 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 17 de Setembro de 2020

Expediente do dia: 15/09/2020

Ação Penal - Procedimento Ordinário

Proc. 000XXXX-84.2015.8.19.0026 - LEANDRO JOSÉ ANDRÉ MAGALHÃES (Adv (s). Dr (a). JOÃO PAULO MEDEIROS DA SILVA (OAB/RJ-145525), Dr (a). CARLOS EDUARDO LOPES PINHEIRO (OAB/RJ-144389) SENTENÇA FLS. 134/137: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, para condenar LEANDRO JOSÉ ANDRÉ MAGALHÃES nas penas do artigo do artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06. Passo ao cálculo da pena, conforme o sistema trifásico estatuído no artigo 68 do Código Penal (CP). (¿) Nesse sentido, fixo a pena-base em 3 (três) meses de detenção. (¿) DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, conforme

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