Página 1381 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 16 de Setembro de 2020

Por todo o exposto, com fulcro nos arts. 527, III, e 558 do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento.

Comunique-se ao douto juízo prolator da decisão agravada.

Publique-se. Intime-se.

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