Nos termos do art. 806, do CPP, salvo o caso do art. 32, nas aç¿es intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada a importância das custas:
¿Art. 806. Salvo o caso do art. 32, nas aç¿es intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas.¿
Já o Regimento Interno do TJPA, preleciona: