Página 2692 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 18 de Setembro de 2020

Nos termos do art. 806, do CPP, salvo o caso do art. 32, nas aç¿es intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada a importância das custas:

¿Art. 806. Salvo o caso do art. 32, nas aç¿es intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas.¿

Já o Regimento Interno do TJPA, preleciona:

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