OBJETO: 1 - Considerando que o Decreto Municipal 20.534/2020, em seus artigos 65 e 66, estabelece a possibilidade de suspensão ou redução dos contratos e determina aos titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta a reavaliação desses termos, com o intuito de redimensionar ao mínimo necessário para atender às reais necessidades da Administração no período de vigência a situação de calamidade pública, fica suspensa a execução do contrato no período de 21/04/2020 até 31/12/2020.
2 - Com a retomada da execução do contrato, em 01/01/2021, fica o cronograma de execução prorrogado automaticamente por igual prazo pelo qual o ajuste teve sua execução paralisada, conforme determina o Decreto 20.534/2020, o Parecer Coletivo 213/2020 da PGM, homologado pelo Senhor Prefeito, e o art. 79, § 5º, da Lei 8.666/93.
VALOR: R$ 6.500,00