ELETRÔNICO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AJ/JT
Art. 2º. Fica instituída a Comissão de Validação, Avaliação e Reavaliação Periódica do Cadastro dos Profissionais Peritos, Tradutores e Intérpretes no Sistema AJ/JT, subordinada diretamente ao Corregedor Regional do Tribunal.
Parágrafo único. A comissão instituída no caput será composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo 2 (dois) magistrados e 1 (um) servidor, indicados por portaria própria da Presidência.