preconizada pelo artigo 477, § 8º, da CLT.
Autorizo o patrono da reclamada a efetuar a anotação da data da baixa na CTPS, fazendo constar o dia 16/02/2018, ante a projeção do aviso prévio, devendo constar das anotações gerais que o último dia trabalhado foi 16/01/2018.
Julgo improcedente o pedido de pagamento da multa prevista no art. 55 da CLT pois a reclamante não é destinatária da verba.