Página 15756 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 18 de Setembro de 2020

preconizada pelo artigo 477, § 8º, da CLT.

Autorizo o patrono da reclamada a efetuar a anotação da data da baixa na CTPS, fazendo constar o dia 16/02/2018, ante a projeção do aviso prévio, devendo constar das anotações gerais que o último dia trabalhado foi 16/01/2018.

Julgo improcedente o pedido de pagamento da multa prevista no art. 55 da CLT pois a reclamante não é destinatária da verba.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar